A partilha da terra para os sacerdotes, os levitas e os príncipes
1) Demais, quando repartirdes a terra por sortes em herança, separareis uma oferta para o Senhor, uma santa porção da terra o seu comprimento será de vinte e cinco mil canas, e a largura de dez mil. Esta será santa em todo o seu termo ao redor.
2) Desta porção o santuário ocupará quinhentas canas de comprimento, e quinhentas de largura, em quadrado, e terá em redor um espaço vazio de cinqüenta côvados.
3) Desta área santa medirás um comprimento de vinte e cinco mil côvados, e uma largura de dez mil e ali será o santuário, que é santíssimo.
4) É ela uma porção santa da terra será para os sacerdotes, ministros do santuário, que se aproximam do Senhor para o servir e lhes servirá de lugar para suas casas, e de lugar santo para o santuário.
5) Também os levitas, ministros da casa, terão vinte e cinco mil canas de comprimento, e dez mil de largura, para possessão sua, para vinte câmaras.
6) E para possessão da cidade, de largura dareis cinco mil canas, e de comprimento vinte e cinco mil, ao lado da área santa o que será para toda a casa de Israel.
7) O príncipe, porém, terá a sua parte deste lado e do outro da área santa e da possessão da cidade, defronte da área santa e defronte da possessão da cidade, tanto ao lado ocidental, como ao lado oriental e de comprimento corresponderá a uma das porções, desde o termo ocidental até o termo oriental.
8) E esta terra será a sua possessão em Israel e os meus príncipes não oprimirão mais o meu povo mas distribuirão a terra pela casa de Israel, conforme as suas tribos.