Levítico 27:1-27


Votos especiais e a avaliação deles


1) Disse mais o Senhor a Moisés:

2) Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.

3) Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.

4) Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.

5) Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.

6) Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.

7) Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.

8) Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.

9) Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.

10) Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.

11) Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote

12) e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.

13) Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.

14) Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má como o sacerdote a avaliar, assim será.

15) Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.

16) Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.

17) Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.

18) Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.

19) Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.

20) Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.

21) Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado a possessão dele será do sacerdote.

22) Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,

23) o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.

24) No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.

25) Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário o siclo será de vinte jeiras.

26) Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.

27) Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.