Deuteronômio 15:1-11

O ano da remissão

1) Ao fim de cada sete anos farás remissão.
2) E este é o modo da remissão: todo credor remitirá o que tiver emprestado ao seu próximo não o exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.
3) Do estrangeiro poderás exigi-lo mas o que é teu e estiver em poder de teu irmão, a tua mão o remitirá.
4) Contudo não haverá entre ti pobre algum (pois o Senhor certamente te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dá por herança, para a possuíres),
5) contanto que ouças diligentemente a voz do Senhor teu Deus para cuidares em cumprir todo este mandamento que eu hoje te ordeno.
6) Porque o Senhor teu Deus te abençoará, como te prometeu assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos e dominarás sobre muitas nações, porém elas não dominarão sobre ti.
7) Quando no meio de ti houver algum pobre, dentre teus irmãos, em qualquer das tuas cidades na terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a mão a teu irmão pobre
8) antes lhe abrirás a tua mão, e certamente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade.
9) Guarda-te, que não haja pensamento vil no teu coração e venhas a dizer: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão e que o teu olho não seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada e que ele clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
10) Livremente lhe darás, e não fique pesaroso o teu coração quando lhe deres pois por esta causa te abençoará o Senhor teu Deus em toda a tua obra, e em tudo no que puseres a mão.
11) Pois nunca deixará de haver pobres na terra pelo que eu te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a mão para o teu irmão, para o teu necessitado, e para o teu pobre na tua terra.