Deuteronômio 24:14-22

Sobre pobres, estrangeiros e órfãos

14) Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas.
15) No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha porquanto é pobre e está contando com isso para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado.
16) Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais cada qual morrerá pelo seu próprio pecado.
17) Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão nem tomarás em penhor o vestido da viúva.
18) Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.
19) Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo para o estrangeiro para o órfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos.
20) Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
21) Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será.
22) E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito por isso eu te dou este mandamento para o cumprires.