Êxodo 21:33-22:15


Leis sobre a propriedade


33) Se alguém descobrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,

34) o dono da cova dará indenização pagá-la-á em dinheiro ao dono do animal morto, mas este será seu.

35) Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então eles venderão o boi vivo e repartirão entre si o dinheiro da venda, e o morto também dividirão entre si.

36) Ou se for notório que aquele boi dantes era escorneador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi, porém o morto será seu.
1) Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e por uma ovelha quatro ovelhas.

2) Se o ladrão for achado a minar uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue

3) mas se o sol houver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue. O ladrão certamente dará indenização se nada possuir, será então vendido por seu furto.

4) Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará ele o dobro.

5) Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e se soltar o seu animal e este pastar no campo de outrem, do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.

6) Se alastrar um fogo e pegar nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo certamente dará, indenização.

7) Se alguém entregar ao seu próximo dinheiro, ou objetos, para guardar, e isso for furtado da casa desse homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

8) Se o ladrão não for achado, então o dono da casa irá à presença dos juizes para se verificar se não meteu a mão nos bens do seu próximo.

9) Em todo caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos, ou de qualquer coisa perdida de que alguém disser que é sua, a causa de ambas as partes será levada perante os juízes aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.

10) Se alguém entregar a seu próximo para guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer, ou for aleijado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11) então haverá o juramento do Senhor entre ambos, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo e o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.

12) Se, porém, o animal lhe tiver sido furtado, fará restituirão ao seu dono.

13) Se tiver sido dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso não dará indenização pelo dilacerado.

14) Se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e este for danificado ou morrer, não estando presente o seu dono, certamente dará indenização

15) se o dono estiver presente, o outro não dará indenização se tiver sido alugado, o aluguel responderá por qualquer dano.